Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre TRANSGÊNICOS, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

terça-feira, 31 de julho de 2007

Aprovado em maio, milho transgênico continua suspenso

24 de Julho de 2007

(Fonte: Portal Estadão)

Os membros da CTNBio não conseguiram chegar a um acordo para aprovação dos requisitos exigidos pela Justiça

SÃO PAULO - O milho Liberty Link, geneticamente modificado pela Bayer para resistir a herbicidas que usam a substância glufosinato de amônio, foi liberado para uso comercial no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em 16 de maio de 2007 - depois de nove anos de espera, foi a primeira variedade de milho transgênico autorizada no Brasil.

Na prática, no entanto, a autorização para o plantio durou pouco: em 18 de junho, a Justiça Federal do Paraná suspendeu a liberação, por meio de liminar, exigindo estudos preliminares para garantir a coexistência do milho transgênico com variedades orgânicas e convencionais, e regras para monitoramento da nova variedade.


Na reunião de julho, os membros da CTNBio não conseguiram chegar a um acordo para aprovação dos requisitos exigidos pela Justiça. Uma nova reunião, que deverá avaliar essas questões e, também, a liberação de uma outra variedade transgênica de milho, da Monsanto, deve ocorrer em meados de agosto.



As decisões da CTNBio precisam ser ratificadas pelo Conselho Nacional de Biossegurança, criado para examinar o assunto pelos ângulos da "conveniência e oportunidade socioeconômica" e o do "interesse nacional".



Segundo a assessoria da CTNBio, entre a aprovação de uma variedade transgênica pela entidade e sua chegada ao mercado pode transcorrer em prazo de cerca de dois anos - fora as dificuldades jurídicas.



Além do milho Liberty Link, estão liberados no Brasil a soja transgênica Roundup Ready (RR), também resistente a herbicida, e o algodão Bollgard Evento 531, resistente a insetos.



A liberação da RR, em 1998, ocorreu antes da entrada em vigor da atual Lei de Biossegurança, e foi contestada na Justiça: com isso, a soja modificada ficou, de fato, proibida, embora fosse plantada com sementes contrabandeadas. As safras de 2003 a 2006 acabaram tendo a comercialização autorizada por medidas provisórias.


Cronologia da CTNBio

24/março/2005

Sancionada Lei de Biossegurança, com regras para pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados.

23/11/2006

O primeiro processo para liberação comercial de transgênico é avaliado pela CTNBio. A comissão nega autorização de uso comercial de uma vacina
contra a doença de Aujelszky, feita com vírus modificado e usada em porcos e cavalos, apesar de o placar apontar 17 votos favoráveis e 4
contrários à aprovação.

14/12/2006

Juiz federal do Paraná determinou que a CTNBio suspendesse as análises do pedido de liberação do milho transgênico Liberty Link, da Bayer. A
liminar chegou à CTNBio pouco antes da votação. A medida determinava que o processo somente poderia ser retomado depois de uma audiência
pública sobre o assunto.

21/03/2007

O presidente Lula aprovou o projeto que reduz o quórum da CTNBio exigido para liberação comercial de sementes geneticamente modificadas. Em vez de maioria qualificada, passou a ser exigida maioria absoluta.

19/04/2007

Por determinação de uma liminar concedida na 2ª Vara da Justiça Federal, a sessão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) teve de ser realizada a portas abertas.

16/5/2007

Por 17 votos favoráveis e 4 contrários, o milho transgênico resistente a herbicida produzido pela Bayer teve seu uso comercial liberado pela
CTNBio. Foi a primeira liberação comercial de organismos geneticamente modificados desde a Lei de Biossegurança e da nova composição da CTNBio, que passou a se reunir em fevereiro de 2006.

18/06/2007

Justiça Federal do Paraná proibiu em decisão liminar a CTNBio de liberar qualquer variedade de milho transgênico para fins comerciais. A medida exigia que, antes da liberação, fosse finalizado um plano de monitoramento do plantio - cujo objetivo é avaliar e detectar qualquer problema provocado pelo uso de sementes transgênicas.

FONTE: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=8500

Alimento geneticamente modificado: critérios garantirão mais segurança

24 de Julho de 2007

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa)

Proteger a saúde da população de possíveis riscos decorrentes do consumo de alimentos contendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Esse é o objetivo da Consulta Pública 63 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aberta até o próximo dia 10 de setembro, que pretende definir padrões para procedimentos de avaliação de segurança deste tipo de alimento pela Comissão Técnica Nacional de da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM.

A partir desta iniciativa da Anvisa, uma série de normas deverá ser cumprida na avaliação da segurança de alimentos que contenham OGM e seus derivados. De acordo com o gerente de Ações de Ciência e Tecnologia da Agência, Lucas Medeiros, a normatização desses procedimentos é uma resposta da Anvisa à demanda social pela garantia da qualidade dos alimentos com algum tipo de modificação genética.

Segurança - A Consulta Pública 63 propõe 119 questões que permitirão avaliar se os dados apresentados pelos interessados em obter liberação comercial de produtos com OGM comprovam ou não a segurança de uso para o consumo humano. Essas questões estão divididas em quatro áreas de análise: modificação genética, organismos receptores, segurança alimentar e qualidade nutricional.

"Durante mais de um ano, um grupo de especialistas e colaboradores em saúde analisou os critérios que agora estão em consulta pública", explica Medeiros. Este mês, a Anvisa formalizou os trabalhos do grupo e instituiu a Comissão de avaliação de segurança de produtos sujeitos à vigilância sanitária que contenham ou consistam de OGMs e seus derivados. Formada por representantes de oito setores da Anvisa, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e da comunidade científica, a Comissão é responsável por orientar a Agência na elaboração de documentos sobre avaliação de segurança desses produtos.

Articulação - Os critérios técnicos previstos na consulta pública subsidiarão a atuação da Anvisa na Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde. A CBS, a pedido da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), avalia os processos relativos a pedidos de liberação comercial de alimentos geneticamente modificados, incluindo os transgênicos.

De acordo com a Lei de Biossegurança (nº 11.105/05), a liberação comercial de OGM e derivados é competência da CTNBio, respeitadas as competências legais de fiscalização e regulamentação de outras instituições federais. Por isso, no caso dos transgênicos, o processo de liberação comercial passa por análise da CBS, da qual a Anvisa é membro permanente.

Participação - As contribuições à Consulta Pública 63 podem ser enviadas, até o próximo dia 10 de setembro, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Alimentos, SEPN 511, Bloco "A", Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.750.546; para o endereço eletrônico: gacta@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448-6274.

FONTE: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=8492

Ministério da Ciência e Tecnologia propõe reduzir segurança contra contaminação

20 de Julho de 2007

(Fonte: Agência Carta Maior, por Verena Glass)

Em reunião da CTNBio, representante do ministério apresentou proposta que diminuiria proteção de lavouras não transgênicas de milho. Tema ainda não foi a voto.

BRASÍLIA - Impedida pela Justiça Federal por liminar de liberar comercialmente variedades de milho transgênico até que sejam criadas normas de coexistência entre lavouras geneticamente modificadas e convencionais, além de regras para o monitoramento de plantios transgênicos, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) tentou aprovar na última quinta-feira (18) duas instruções normativas que juridicamente anulariam a liminar e prejudicariam a biossegurança no país, denunciam organizações ambientalistas.

As instruções normativas apresentadas para votação pelo representante do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), Luiz Antonio Barreto de Castro, sugeria, entre outro, que a CTNBIo estipulasse uma distância mínima entre as plantações transgênicas e não transgênicas quatro vezes menor que o estipulado para as pesquisas e testes.

"Castro propôs que o produtor de transgênicos respeite uma distância mínima de 100 metros entre sua plantação e a de seus vizinhos. Outra opção seria manter a plantação transgênica a apenas 20 metros de distância das demais, desde que tenha, no mínimo, dez fileiras de milho convencional ao seu redor. A proposta se choca com uma decisão anterior da própria CTNBio, que já havia determinado, para experimentos com milho transgênico em campo, uma distância de 400 metros entre o campo experimental e os campos vizinhos, além de uma faixa de contenção de 10 linhas de milho não geneticamente modificado, para evitar a contaminação", explica a advogada Maria Rita Reis, da ONG Terra de Direitos.

Segundo os membros da CTNBio Paulo Brack, representante do setor socioambiental, e Magda Zanoni, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a proposta apresentada pelo MTC foi uma surpresa para os demais membros, já que teria sido gestada por um pequeno grupo à revelia das discussões que já estavam ocorrendo na Comissão. Ambos pediram vistas do processo, que deverá voltar à pauta da CTNBio na próxima reunião, mês que vem.

"Foi um golpe. Apresentaram o documento deles sem sequer ter aproveitado qualquer elemento do estudo do professor Paulo Kageiama, da USP, um dos maiores especialistas em biodiversidade do país. Nas palavras do representante do MCT, o estudo não dava nenhuma contribuição interessante e não foi utilizado porque valia zero", diz Magda Zanoni.

Segundo a advogada Maria Rita Reis, a proposta tem ainda uma outra falha: não prevê mecanismos de responsabilização para eventuais casos de contaminação. Ou seja, se uma produção convencional ou orgânica for contaminada com transgênicos, o agricultor não tem a quem recorrer para entregar a conta do seu prejuízo.

O assunto é especialmente delicado, afirma Magda Zanoni, porque dos 12 milhões de hectares de milho no país, 4 milhões são cultivados com variedades crioulas. "A CTNBio é uma comissão técnica de defesa das empresas privadas, não de biossegurança. Mas para a próxima reunião vamos preparar uma série de documentos reforçando o princípio de precaução", diz.

FONTE: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=8482

terça-feira, 17 de julho de 2007

Ibama e Anvisa pedem anulação da liberação de milho transgênico

Dois recursos apresentados ao Conselho Nacional de Biossegurança apontam irregularidades na liberação comercial do milho Liberty Link, da Bayer. Lista com sugestões para a CTNBio é encaminhada à ministra Dilma Rousseff.

RIO DE JANEIRO - A controversa liberação comercial do milho transgênico Liberty Link pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que já havia sido suspensa pela Justiça há duas semanas, pode estar prestes a sofrer um novo revés. Dois importantes órgãos de fiscalização ligados ao governo federal - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - apresentaram recursos ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) pedindo a anulação da decisão da CTNBio.

Desenvolvido pela empresa transnacional Bayer CropScience, o Liberty Link teve sua liberação aprovada pela CTNBio em 16 de maio, numa decisão imediatamente criticada por organizações do movimento socioambientalista e por setores do próprio governo. Os recursos apresentados por Ibama e Anvisa estão em acordo com a Lei de Biossegurança, que determina que as decisões da Comissão podem ser revogadas pelo CNBS, que é um colegiado composto por onze ministérios (Casa Civil, Ciência e Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Justiça, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Relações Exteriores, Defesa e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca).

No documento encaminhado na sexta-feira (6) à ministra Dilma Rousseff, que preside o CNBS, o Ibama evoca "a possibilidade de que a deliberação tomada pela CTNBio traga graves impactos para a saúde pública e, em especial, para o meio ambiente" e enumera as razões para isso: "Inexistência de estudo prévio de impacto ambiental realizado nas condições edafoclimáticas do país; ausência de avaliação de risco, caso a caso, que fundamente a decisão da Comissão; ausência de Instrução Normativa específica com diretrizes para analisar a avaliação de risco; ausência de plano e procedimentos de coexistência do cultivo de milho geneticamente modificado sem contaminação de outros tipos de milho e irregularidades processuais".

Em nota divulgada para explicar a ação do Ibama, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao qual o órgão é subordinado, afirma que "a tramitação do processo não cumpriu vários dispositivos legais contidos tanto na Lei de Biossegurança como também no decreto 5.591/05 e no Regimento Interno da própria CTNBio". O MMA afirma que "pareceres levados à plenária não foram aprovados nas respectivas subcomissões", que "o pedido de sigilo de várias partes do processo tampouco foi apreciado e votado pela plenária" e que "durante mais de oito anos o processo tramitou de forma ilegal, pois grande parte estava em língua inglesa".

A "ausência absoluta da avaliação de risco ambiental" na decisão da CTNBio também preocupa o MMA: "Não há no processo estudos ou literatura que comprovem a ausência de danos ambientais, razão pela qual a decisão técnica não poderia ter sido emitida, pois esta ausência de dados contraria a legislação brasileira, bem como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança", diz a nota divulgada pelo ministério.

Perigo para os bebês
Também encaminhado à ministra Dilma Rousseff, o recurso da Anvisa contra a liberação comercial do milho transgênico da Bayer tem teor semelhante ao documento do Ibama. A Agência afirma que, após analisar o parecer técnico emitido pela CTNBio, "verificou que o processo de liberação comercial do milho Liberty Link possui estudos inadequados e insuficientes para atestar a segurança alimentar e determinar os riscos à saúde pública da cultura geneticamente modificada".

Entre as irregularidades no processo apontadas pela Anvisa, estão "a insuficiência ou inexistência de estudos toxicológicos ou de alergenicidade para comprovar a segurança do milho Liberty Link para o consumo humano". A Agência afirma que a Bayer deve apresentar maiores conclusões acerca dos efeitos do consumo de seu milho transgênico sobre as pessoas, em especial as conseqüências sobre a amamentação de bebês: "A empresa deve apresentar estudos que demonstrem a presença ou ausência da enzima PAT ou de seus componentes de degradação no leite materno, bem como estudos que relatem os possíveis efeitos da enzima PAT sobre a prole de mamíferos", diz o documento.

Sugestões à CTNBio
O recurso encaminhado ao CNBS pelo Ibama traz uma lista com sugestões a serem adotadas de agora em diante pela CTNBio: a) não aceitação de processos em língua estrangeira; b) não adoção da equivalência substancial como critério único de biossegurança, como ocorreu com o milho Liberty Link; c) observância ao principio da precaução; d) inclusão de medidas de biossegurança, como regras de coexistência e plano de monitoramento, no corpo da decisão técnica; e) exigência de realização de avaliação de riscos em ecossistemas brasileiros; f) não aceitação de sigilo em produtos transgênicos a serem comercializados.

FONTE: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=8426