Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre TRANSGÊNICOS, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

domingo, 13 de julho de 2008

Sugestão de reformulação do Decreto n° 4.680/03

Ao invés de lutarmos pela rotulagem meramente informativa da presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na composição dos produtos, deveríamos lutar pela informação da porcentagem de OGM contido. E então a sugestão de inclusão neste Decreto seria:
"Torna-se obrigatória a presença da porcentagem de Organismos Geneticamente Modificados presente na composição de qualquer produto destinado a alimentação. A informação deve constar na tabela de informação nutricional. Não excluindo, portanto, a necessidade do símbolo que identifica a presença de OGM."

E porque lutar pelo esclarecimento da porcentagem?
Porque, teoricamente, não deveríamos nos referir a alimentos que contém OGM em sua composição como transgênicos, na medida, em que este termo só deveria ser aplicado a produtos que têm em sua composição 100% OGM.
Se tivéssemos que exemplificar esta discussão de forma bastante simplória e até relativamente radical, diríamos que se alimentos que possuem em sua composição, mesmo que seja 1% de transgênico, é transgênico. Então, seguindo essa lógica, diríamos que farinha enriquecida em ferro, é ferro. E, no entanto, o que vemos no caso da farinha é que esta apresenta a porcentagem de ferro contido, e o consumidor tem o direito de escolher se quer a normal ou a enriquecida. O mesmo deveria ser feito com os transgênicos. Dar ao consumidor a livre escolha de forma clara!!!

2 comentários:

Márcia Luzia Trindade Marques disse...

Este post foi publicado pela dupla Cecília e Márcia.

Anônimo disse...

Ó minhas gandas badalhocas! Vão po caralho!!! Isso que têm aí está muito errado CARALHO! SÓ POR CAUSA DISSO VOU COMER AS VOÇAS MAES AO MESMO TEMPO! MÁRCIA: A TUA MAE VAI CHUPAR O COLHAO TODO! TMN ate ja :3